Nos termos do n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico do INE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro para cobrir algumas operações estatísticas tais como recenseamentos, inquéritos e outras operações de caráter inadiável e transitório.
Assim, por Despacho de 24/5/2021, de Sua Excia a Presidente do INE, foi autorizada a contratação de 11 Agentes de Listagem, para a realização do Inquérito Sobre o Orçamento Familiar 2021 (IOF), a decorrer a nível Nacional, nos termos do disposto o nº 1 do artigo 21 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei nº 10/2017 de 1 de Agosto, como ilustra o quadro a seguir:
Local/Província | ||
Agentes de Listagem | ||
Niassa | 1 | |
Cabo Delgado | 1 | |
Nampula | 1 | |
Zambézia | 1 | |
Tete | 1 | |
Manica | 1 | |
Sofala | 1 | |
Inhambane | 1 | |
Gaza | 1 | |
Maputo-Província | 1 | |
Maputo-Cidade | 1 | |
Serviços Centrais | 0 | |
Total | 11 |
Perfil do Agente de Listagem
b)Ter concluído a 12ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente;
c)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
d) Ter participado como Agente de Listagem em alguns dos inquéritos como IDS, IOF, actualização dos censos, constitui uma vantagem;
e) Ter domínio de pelo menos uma das línguas locais da Província onde se candidata é determinante;
f ) Ter domínio da informática na óptica do utilizador;
g)Ter experiência em trabalhos de campo, é uma vantagem;
h) Não ser estudante/trabalhador durante o período da vigência do contrato com o INE;
i) Ter disponibilidade imediata para trabalhar fora da residência habitual quando o trabalho assim o exigir;
j) Ter aptidão física para realizar trabalho de campo;
k)Cumprir rigorosamente com as metas traçadas e produtividade estabelecida;
l)Ter disponibilidade de acampar em tendas durante o período de trabalho.
f ) Ter conhecimentos dos Software como CsPro e Survey Solutions é uma vantagem;
g) Ter conhecimentos básicos de serviços de armazenamento de dados na cloud;
h)Ter capacidade de fazer verificação da qualidade de dados e elaboração de
relatórios de monitorias de recolha de dados;
i) Cumprir rigorosamente com as metas e produtividade recomendada no trabalho.
Qualidades exigidas para todas as categorias:
a)Possuir espírito de trabalho em equipa;
b)Ter residência na Província para onde se candidata;
c)Demonstrar capacidade de fácil comunicação em português;
d)Ter auto-confiança;
e)Inspirar confiança;
f ) Possuir espírito de responsabilidade individual e de grupo;
g)Ter bom comportamento cívico e moral;
h)Trabalhar sob pressão e fora das horas normais de expediente;
i)Nunca ter sido expulso ou ter tido algum tipo de conflito contratual com o Estado.
Documento para as candidaturas
a) Requerimento com assinatura reconhecida, dirigido a Senhora Presidente do Instituto Nacional de Estatística;
b) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade (fotocópia autenticada);
c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (em língua portuguesa);
d)Fotocópia de Certificado de habilitações literárias devidamente reconhecida;
e) Fotocópia de Carta de condução compatível, devidamente reconhecida (apenas para categoria de Motoristas);
f ) Atestado médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na Administração Pública;
g)Declaração de Compromisso de Honra, com assinatura reconhecida;
h)Certificado de Registo Criminal;
i)Declaração Militar;
j)NUIT e NIB
Os documentos referidos nas alíneas f ), h), i) e j) poderão ser entregues após o apuramento dos candidatos.
Duração do contrato
O Contrato terá a duração de 12 meses.
Forma de Candidatura
Os interessados deverão submeter as suas candidaturas nas Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Estatística, conforme a tabela acima, no prazo de 30 dias de calendário, contados a partir da data de publicação do presente anúncio no Site GARANTESUAVAGA”.
Para os candidatos a Editores de Dados, as candidaturas deverão ser remetidas nos Serviços Centrais do Instituto Nacional de Estatística, sitos na Avenida 24 de Julho, nº 1989 – Maputo.